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Grupos de Usuários e de Interesse
Sucesu-MG

 

Os Grupos de Usuários e de Interesse da SUCESU-MG são grupos informais e participativos, formados entre os associados da entidade, com a finalidade de promover encontros e trocas de experiências, eventos - ciclos de palestras, visitas técnicas, entre outros - e promover intensivo e imparcial contato entre a comunidade fornecedora e usuária de produtos de Informática e Telecomunicações.

Os Grupos de Usuários abrangem interessados em marcas de produtos destas áreas, e os Grupos de Interesse envolvem os temas dos mesmos setores, com aqueles objetivos. Sua história de ação já compreende onze anos de presença junto à comunidade mineira, com mais de 200 eventos já realizados.

Nosso objetivo frente a esta coordenação geral é a de estabelecer a filosofia básica dos Grupos, centrados nos seguintes pontos:

  • Permitir um canal imparcial de difusão tecnológica - novos métodos, produtos, técnicas e frentes de pesquisa e trabalho;

  • Divulgação comercial de produtos de Informática;

  • Congraçamento técnico e profissional de usuários e clientes com os canais e fornecedores de produtos;

  • Criar um fórum de debates e conhecimento da comunidade de Informática.

As palestras serão divulgadas através de nosso quadro de palestras, no Jornal da SUCESU-MG e através de mala direta enviada aos associados. Para participar é necessária a confirmação da presença pelo telefone (31) 3287-0100 ou pelo site, através da ficha de inscrição.

Se você desejar formar um novo grupo de usuários ou de interesse, deverá preencher uma proposta para cadastramento e encaminhá-la à SUCESU-MG, para aprovação do Conselho Diretor.

Caso seja do seu interesse tornar-se membro de algum dos grupos já existentes, basta preencher a ficha de inscrição. Lembramos que é necessário que você seja um associado SUCESU-MG.

Programação do mês

Grupos em funcionamento

Informações sobre os grupos


Regulamento dos Grupos de Usuários e de Interesse

  1. O coordenador, sócio individual ou representante de empresa associada, deverá preencher, para controle interno da SUCESU-MG, uma ficha especificando o Grupo que coordena, fornecendo informações sobre o mesmo (breve resumo informativo), juntamente com telefones para contato, e-mail, endereço e foto 3 x 4. Os grupos em formação deverão seguir o mesmo procedimento para aprovação do Conselho Diretor;
     

  2. Os componentes do Grupo, sócios individuais ou representantes de empresas associadas, também deverão ser cadastrados da SUCESU-MG;
     

  3. As propostas de palestras a serem realizadas deverão ser encaminhadas para a SUCESU-MG através do e-mail eventos@sucesumg.org.br para aprovação. Caso a SUCESU-MG não responda em 24 horas, a provação é automática;
     

  4. Para que as palestras do Grupo sejam previamente divulgadas para os associados, através de jornal, e-mail e Home Page da SUCESU-MG, estas deverão ser marcadas com 20 dias de antecedência, juntamente com o nome e currículo do palestrante, título e sinopse da palestra, assim como texto sobre o Grupo;
     

  5. Não será permitida a distribuição de materiais promocionais de empresas ou produtos na realização das palestras técnicas;
     

  6. As palestras comerciais somente poderão ser apresentadas com dois ou mais concorrentes, para que cada um possa apresentar seu produto e, ao final das palestras, realizarem um debate entre os participantes e as empresas que realizaram as palestras;
     

  7. A divulgação das palestras deverá ser realizada somente pela SUCESU-MG, não cabendo ao coordenador a divulgação do evento sem a sua aprovação prévia;
     

  8. As palestras ministradas à noite deverão encerrar-se às 22:00 horas, ficando o coordenador do Grupo responsável pela administração do horário. O não cumprimento do horário acarretará a suspensão da realização de palestras pelo Grupo em questão;
     

  9. Os não associados da SUCESU-MG poderão assistir a duas palestras gratuitamente durante o ano, mediante solicitação antecipada de convites na sede da SUCESU-MG, bem como do material institucional, com proposta para associação;
     

  10. Os auditórios e sala de reuniões serão cedidos para a realização das palestras e reuniões desde que os palestrantes e suas respectivas palestras estejam de acordo com o regulamento em questão.

 

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